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O maior Modelo das Nações Unidas da América Latina!
23 e 24 de Maio de 2026
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Conselho de Direitos Humanos (CDH)
Fronteiras da Repressão: Sequestros Transnacionais e Desaparecimento de Dissidentes
Quando a perseguição política atravessa fronteiras, quem permanece realmente seguro: o dissidente exilado — ou o regime que se recusa a deixá-lo escapar?

Durante muito tempo, o exílio foi visto como uma forma imperfeita, mas real, de proteção. Fugir de um regime autoritário significava, ao menos em tese, escapar da prisão, da tortura ou do desaparecimento. Hoje, essa premissa está cada vez mais frágil. Em diferentes partes do mundo, governos têm expandido a repressão para além de seus próprios territórios, recorrendo a vigilância, intimidação, cooperação policial abusiva, sequestros, deportações forçadas e desaparecimentos de opositores no exterior. Esse fenômeno, conhecido como repressão transnacional, revela uma transformação inquietante do autoritarismo contemporâneo: o poder de perseguir já não termina na fronteira. Segundo a Freedom House, esse tipo de prática já foi registrado em mais de uma centena de países, mostrando que não se trata de casos isolados, mas de uma tendência global.

A lógica por trás dessa prática não é nova. Ao longo do século XX, regimes apontados como autoritários já espionavam exilados, sequestravam opositores e articulavam operações clandestinas no exterior. O que mudou foi a escala, a sofisticação e a normalização desses métodos. Casos recentes tornaram o problema impossível de ignorar. O assassinato do jornalista Jamal Khashoggi no consulado saudita em Istambul simbolizou de forma brutal como instalações diplomáticas podem ser instrumentalizadas para silenciar vozes dissidentes. O desvio forçado do voo da Ryanair que levava o opositor bielorrusso Roman Protasevich para Minsk expôs como até a aviação civil pode ser manipulada para fins repressivos. Em outros contextos, opositores foram sequestrados informalmente, devolvidos a seus países de origem ou desapareceram após cooperação obscura entre serviços de segurança. Organizações que documentam o tema também destacam campanhas sistemáticas supostamente envolvendo China, Irã, Rússia, Ruanda, Arábia Saudita e Turquia, entre outros Estados.

As diferentes camadas deste debate são amplas e profundamente sensíveis. Entre elas estão o uso abusivo de mecanismos internacionais como difusões vermelhas e pedidos de extradição, a perseguição digital a jornalistas e ativistas no exterior, a intimidação de familiares que permanecem no país de origem e a fragmentação de responsabilidades quando múltiplos Estados participam, formal ou informalmente, da repressão. Submissões recentes ao sistema da ONU também alertam que desaparecimentos forçados em contexto transnacional frequentemente decorrem de detenções, transferências informais, deportações e extradições seguidas da ocultação do paradeiro da vítima.

Neste comitê, espera-se que os delegados debatam como proteger dissidentes, jornalistas, defensores de direitos humanos e comunidades exiladas sem enfraquecer princípios jurídicos internacionais. Será necessário discutir salvaguardas contra extradições abusivas, limites ao uso político da cooperação policial, responsabilização de Estados que operam repressão além-fronteiras, proteção a refugiados e mecanismos de resposta rápida para casos de desaparecimento e sequestro transnacional. Mais do que condenar violações já consumadas, os delegados terão de enfrentar uma pergunta mais incômoda: o sistema internacional está preparado para defender quem continua sendo caçado mesmo depois de fugir?
Representações disponíveis:
  • ​Canadá
  • Comunidade da Austrália
  • Confederação Suíça
  • Emirados Árabes Unidos
  • Estado da Palestina
  • Estado de Israel
  • Estado do Brunei Darussalam
  • Estado do Kuwait
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